A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 23/10/2020
A terceira revolução industrial baseada na informação promoveu o contínuo desenvolvimento tecnológico da sociedade. Esse progresso não mudou apenas a maneira como as pessoas se conectam, mas também o relacionamento entre as pessoas e a empresa. No contexto dos crimes atuais na Internet, essas mudanças exigem políticas eficazes para proteger os dados online do Brasil.
Tornou-se comum ler nos jornais sobre o vazamento de dados pessoais de artistas e autoridades. No entanto, este não é um fato exclusivo deste grupo. Segundo o jornal Folha de São Paulo (Folha de São Paulo), entre 2017 e 2018, o país clonou 3,6 milhões de cartões de crédito em 12 meses. Devido à falta de leis que regulem as informações pessoais e o processamento de informações, essa forma de crime se tornou muito comum. Deve-se ser Estabelecido medidas punitivas para esse tipo de crime.
Embora tenha sido aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13709) só entrará em vigor em 14 de fevereiro de 2020. A legislação atual é inconsistente com as soluções técnicas experimentadas, ou seja, desatualizada. Ao mesmo tempo, o Brasil continua a sofrer ataques cibernéticos. Conforme mostrado pela CNSeg (Federação Nacional das Companhias de Seguros Gerais), nos dados divulgados este ano, as perdas do país com esses ataques foram de 22 milhões de dólares americanos, ocupando o sexto lugar entre os Países mais atingidos do mundo. Portanto, a proteção de dados de rede deve se tornar um assunto amplamente discutido no campo do governo.
Portanto, o judiciário deve implementar as Medidas Provisórias 869 e editar as normas e mecanismos de fiscalização para proteger a integridade dessas informações. Além disso, quando a Lei nº 13.709 entrar em vigor, é importante que os órgãos responsáveis estabeleçam e façam cumprir seus próprios prazos rígidos para garantir a adequação de todas as pessoas jurídicas que processam dados pessoais para combater e prevenir crimes na Internet.