A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 24/10/2020

Um dos principais avanços da Terceira Revolução Industrial foram as técnicas-informacionais, no final do século XX. Com o passar dos anos, diversas modificações ocorreram para a melhoria de suas metodologias operacionais como, tamanho dos computadores e desenvolvimento da internet. Dessa forma ao decorrer do tempo surgiu a questão da proteção de dados cibernéticos, prevenindo contra o risco de  invasões de dados pessoais de brasileiros com pouca experiência em redes de internet.

Em primeira analise, um dos crimes cibernéticos mais comuns sofrido por brasileiros é ter seus cartões de credito clonados, e esse ato criminoso  tem se tornado frequente pela inexistência de legislação que regulamente o tratamento das informações pessoais e estabeleça medidas punitivas que realmente funcionem aos transgressores.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.13.709) foi aprovada no ano de 2018, porém só em 2020 foi efetivada. Dentro de todo esse tempo, o Brasil vem sofrendo com ataques cibernéticos diariamente,  como apresenta a CNSeg (Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais), em dados divulgados pela associação, no decorrente do ano, o Brasil teve 22 milhões de dólares de prejuízos com ataques dessa natureza, sendo o 6º país do mundo mais atacado.

Portanto, que muitas ações são necessárias para criar condições preeminentes da Segurança das Infraestruturas Críticas de Informação, principalmente, no que diz respeito ao entendimento das diretrizes para a proteção da sociedade e do Estado. Conclui-se que existem diversos órgãos da Administração Pública, organizações da iniciativa privada e instituições de Ensino e Pesquisa que vem desenvolvendo iniciativas e ações no intuito de preservar a segurança do espaço cibernético brasileiro. Porém, verifica-se a necessidade de maior integração, além da interação que já ocorre, e a articulação destes organismos e suas respectivas ações.