A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 26/10/2020
Segundo Karl Marx, “A burguesia não pode existir sem revolucionar incessantemente os instrumentos de produção, por conseguinte, as relações de produção e, com isso, todas as relações sociais”. Esse panorama auxilia na análise da proteção de dados cibernéticos no Brasil, visto que as revoluções tecnológicas influenciam as relações sociais. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que comprometem esse quadro, além do papel que as autoridade tem sobre isso.
Em primeiro plano, evidencia-se que a economia capitalista é estruturada por um modelo de competição, no qual o indivíduo que não revoluciona, sofre perda de concorrência. Assim, ao analisar a sociedade pela visão de Karl Marx, nota-se que sempre ocorrem revoluções, deste modo, é possível observar que a terceira revolução industrial, produz um reflexo direto ao inserir os computadores pessoais. Por conseguinte, a falta de orientação sobre os dados expos a vida pessoal de diversas pessoas na internet.
Outro ponto relevante, nessa temática, são as formas adotadas pelo Governo Federal para combater esta exposição dos dados. Dessa forma, observando-se um notório risco a segurança nacional, foi criada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em que ocorre a regulamentação sobre a exposição de dados na internet. Assim, ocorrerá uma maior proteção dos dados, favorecendo assim a defesa das pessoas físicas diante crimes cibernéticos.
Logo, as medidas públicas dever ser aplicadas, sendo de responsabilidade do Governo federal, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Assim, se torna de vital importância investimentos em meios de investigação para a garantia da lei no meio da internet.