A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Sendo o período histórico já chamado por alguns de Quarta Revolução Industrial, o atraso administrativo na atualização de normas para as novas realidades e tecnologias tem impactado estruturalmente o tratamento de dados pessoais pelas empresas. É indispensável que as informações fornecidas virtualmente pelas pessoas sejam considerados um bem a ser protegido como propriedade privada. Nesse sentido, devem-se estabelecer leis para regular a forma de empresas lidar com identidade e intimidade dos clientes e deve-se promover a segurança dos dados no país.

Primeiramente, destaca-se a necessidade de renovação da legislação a fim de atender as demandas civis em relações digitais. Apesar da promulgação recente da Lei Geral de Proteção de Dados, muitas das estruturas legislativas foram formadas em tempos de pouco desenvolvimento tecnlógico digital, tornando-as vulneráveis às situações específicas desse novo ambiente. Desse modo, considera-se relevante e urgente a revisão de leis de segurança civil em favor das relações virtuais.

Posteriormente, deve-se considerar a crescente tendência de manipulação de dados pessoais. Como prova dessas ocorrências, é importante lembrar dos escândalos envolvendo a rede social Facebook, no qual usuários da plataforma tiveram informações vazadas. Por outro lado, varejos como a Amazon usam dados para aumentar os lucros ofertando os produtos estrategicamente. Dessa forma, percebe-se o desenvolvimento de finalidades para informações que deveriam ser veladas.

Portanto, tanto a estrutura legislativa, quanto as organizações econômicas, precisam de incentivos para tornar o Brasil virtual em um lugar mais seguro. Para isso, os Senadores e Deputados Federais devem atualizar as leis federais relativos à segurança pública através de revisões em assembleia especial para que o país se desenvolva em prol da defesa dos civis em suas relações públicas e privadas em redes virtuais. Dessa forma, não haverá mais atraso administrativo na regulação brasileira e haverá a possibilidade de lidar com os danos nesse sentido.