A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Foi aprovada, no ano de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a vigorar em agosto de 2020, com o intuito de regulamentar o tratamento e a coleta de dados pessoais dos cidadãos na internet. A lei entrou foi elaborada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, na tentativa de atender uma das questões apontadas pela Constituição de 1988, a respeito do direito à privacidade. A Carta Magna brasileira de 88 diz em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (…)”. Dessa forma faz-se necessário identificar os desafios relacionados ao uso de informações privadas na rede, como também, compreender a relevância desta legislação no combate aos crimes cibernéticos e na proteção de dados restritos online.

Primeiramente, é importante destacar o fato de que o uso de dados na web é uma questão preocu-pante, visto que, com o passar dos anos e com o desenvolvimento tecnológico da sociedade, atrelado ao surgimento de empresas do ramo da comunicação e mídia social, como o Google e Twitter, o armazenamento de dados na nuvem e a disponibilização de informações pessoais da população à essas companhias, tem se tornado cada vez mais frequentes. Empresas como o Facebook, por exemplo, exigem uma série de autorização de uso de dados do usuário, que posteriormente serão usa-dos para o engajamento no uso do aplicativo, ou até mesmo, na venda daqueles para outras empresas.

Em segundo lugar, é imprescindível que se reconheça os esforços debandados pela atual conjuntura no país no que tange a proteção de dados de usuários na internet, uma vez que, a legislação criada em 2018 visa, em linhas gerais, atender aos valores e princípios presentes tanto na Declaração Universal do Direitos Humanos de 1948, quanto na Constituição de 1988, tais como, o respeito e o direito à privacidade, à liberdade de expressão, comunicação, opinião e informação. Além disso, ela busca garantir a honra e a dignidade dos internautas, como também, sua intimidade. Dessa forma, é possível inferir que, o uso de mecanismos jurídicos no combate aos crimes cibernéticos de contrabando de informações é fundamental para o êxito na proteção dos dados particulares.

Em virtude dos fatos mencionados, é mister que o a Câmara dos Deputados, juntamente como Senado Federal, em parceria com as empresas de mídia social, elaborem leis e medidas, com sansões mais duras e taxativas, além da reestruturação dos termos de uso das redes sociais, possibilitando o uso irrestrito dos internautas, sem que seja requerido os dados pessoais dos mesmos, e penalizando, sob pena de “quebra” do site, as empresas que não acatarem a medida, proporcionando, assim, um ambiente menos favorável a extração de informações pessoais online, garantindo a privacidade dos usuários.