A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
É de fundamental importância para a compreensão de todos que o avanço tecnológico ocorrido a partir da primeira revolução industrial, trouxe consigo um intenso desenvolvimento tecnológico e social, abrangendo principalmente a área da comunicação. É evidente que hodiernamente mudou não só a forma das pessoas se relacionarem entre sim, mas também delas com as empresas. Essas mudanças, no entanto, apesar de seus benefícios, acabou possibilitando o roubo e difusão de dados pessoais, o que resulta na falta de privacidade da vítima, além de causar enormes impactos a ela.
Em primeiro lugar, constata-se que a tecnologia foi criada afim de contribuir para a vida humana, facilitando a comunicação e a conscientização de assuntos importantes. Entretanto, ao mesmo tempo em que ela pode ser uma ferramenta de ajuda, ela também pode acarretar uma série de problemas com a privacidade do usuário, já que nos últimos anos percebe-se que os recursos digitais não são utilizados como deveriam e comprometem a segurança dos que os utilizam dessa maneira.
Em segundo lugar, é valido ressaltar que as empresas que armazenam nome completo, e-mail, endereço, telefone e conta bancária, aproveitam essa disponibilidade e visam o lucro mediante venda dessas informações. Infelizmente, as pessoas de hoje em dia possuem a necessidade de estar conectadas e de expor a sua vida ao máximo na internet. Dessa forma, elas estão sempre publicando sua localização atual, criando registros dos espaços físicos que mais frequentam e acabam se expondo a um mundo aberto sem nem perceber.
Por todos os fatos apresentados, é evidente que medidas sejam providenciadas para erradicar essa problemática. Para que o comércio proveniente da venda ilegal de informações de usuários seja impedido, cabe ao Ministério da Tecnologia, aumentar o monitoramento das ações de sites e empresas virtuais, e também aplicar multas impostas aos praticantes. Ademais, promover esta discussão em ambientes abertos - escolas e programas de televisão - e criminalizar a venda descriteriosa destes dados na internet.