A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
A sociedade contemporânea vem obtendo um aproveitamento cada vez maior da tecnologia que está sendo usada à favor da humanidade. Porém, sob o pretexto de permissão para o uso ou de obtenção de um melhor rendimento no uso de sites e serviços cibernéticos, os usuários são induzidos a fornecer seus dados pessoais para terceiros. O cerne da questão é o manejo desses dados pessoais, a destinação deles e a real intenção por trás do requerimento desses dados pelos serviços cibernéticos. Com base no que foi discutido, urge que os sites detentores desses dados assumam a responsabilidade de garantir o sigilo e a proteção deles, para que dessa forma não venha violar o direito à privacidade do usuário e comprometer os dados pessoais dos usuários.
Em 2018, responsáveis pelo Facebook alegaram que dados pessoais de milhões de usuários teriam sido expostos para servidores da Amazon. Além do exemplo citado, existem outros casos de escândalos envolvendo o vazamento de dados dos usuários do Facebook. Com a obtenção desses dados, as empresas podem traçar perfis de usuários e direcionar determinados conteúdos de anúncios com bases nos anseios e nas preferências de cada grupo. Dessa forma os anunciantes podem influenciar o comportamento dos usuários para determinados fins e induzi-los ao consumo de seus produtos e serviços. Diante disso, fica evidente a negligência das mídias sociais na garantia da proteção dos dados pessoais dos seus usuários tendo em vista a facilidade que as empresas têm em acessa-los.
Também é importante pontuar que existe uma lei em vigor no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD) que possui o objetivo de regular as atividades dos dados pessoais coletados e mantidos por empresas cibernéticas, visando garantir a preservação da privacidade e segurança dos dados do titular das informações pessoais. Essa lei é fundamental para proteger e assegurar o direito a privacidade do usuário, pois sem a existência de leis para regulamentar o manejo desses dados, as informações pessoais dos usuários ficam expostas para a manipulação das empresas. Nessa conjectura, se o usuário não paga pelo produto, o produto pode ser o próprio usuário. Ademais, em uma sociedade que visa o lucro, para as mídias sociais pouco importa a proteção desses dados. Tendo em vista o que foi abordado, urge que o Ministério das Comunicações invista na vinculação de anúncios no Google e em sites de mídias sociais e em propagandas de televisão que visem alertar os usuários quanto aos perigos e consequente exposição de dados pessoais em sites da web, ademais cabe ao poder Legislativo a fiscalização do efetivo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. A partir disso, os usuários e as empresas terão mais prudência no manejo dos dados pessoais.