A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
No filme “Hacker”, é contada uma história pessoal que pode acessar informações privadas e usá-las para diversos fins. Todavia, não só no mundo fictício, as pessoas invadiram a privacidade dos internautas, mas também comprovou que o celular do ministro Sergio Moro foi hackeado. Portanto, é necessário mudar esse comportamento, pois viola a privacidade e promove a venda ilegal de informações pessoais.
Em primeiro lugar, vale lembrar que, desde a Constituição Federal de 1988, o direito à privacidade é amplamente reconhecido, cabendo ao Estado a responsabilidade de dar essa garantia. No entanto, com a popularidade das redes sociais e o aumento das transações na Internet, esse benefício tem sido ameaçado pelo gerenciamento ilegal de usuários que obtêm dados de terceiros. Destarte, quando este tipo de comportamento viola o pensamento kantiano, ele deve ser suprimido. Este conceito prega que determinado comportamento deve ser realizado apenas quando a situação geral for boa, e não ocorrerá no comportamento descrito.
Outrossim, para os pensadores da Escola de Frankfurt, o capitalismo acabou levando uma grande parte da atividade a ser inteiramente focada no lucro. Portanto, a venda de informações pessoais não é exceção, essa prática se deve à rentabilidade e à liberdade que a Internet permite. Além disso, a falta de iniciativa do governo para coibir tal comportamento é consistente com a ideia de Thomas Hobbes no Reino Unido, porque para este propósito, o estabelecimento de um Estado cidadão está totalmente fora de consideração para proteção, e atualmente não há Fornece essa proteção.
Portanto, medidas precisam ser tomadas para aliviar este problema. Para tanto, o Ministério da Justiça e Segurança, em conjunto com órgãos especializados em proteção de dados, deve promover maior segurança na Internet. Isso pode ser obtido adquirindo algoritmos que podem detectar tais violações e contratando mais juízes para julgar crimes cibernéticos. Para aliviar esse infortúnio.