A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 23/10/2020
Segundo Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é característica da “modernidade líquida”, vivida no século XXI. A proteção de dados cibernéticos do Brasil reflete essa realidade, uma vez que são grandes as falhas encontradas nos diversos sites brasileiros e persistem acompanhadas pelo descaso das autoridades por não providenciar fiscalizações mais rigorosas nas leis que proíbem o roubo de dados pessoais pela internet. Além disso, os donos de sites também são responsáveis pela ausência de uma segurança adequada nas redes de websites.
A priori, é fulcral salientar que de acordo com o Art. 154A da Constitui-ção Federal, invadir dispositivo informático alheio conectado ou não à rede de computadores visando obter, adulterar, ou destruir dados é considerado crime, ou seja, a defesa das informações confidenciais das pessoas é de extrema importância, para que não prejudique o usuário com a exposição de tais conteúdos. Contudo, a falta de comprometimento do Estado é visível, dado que a lei é mal fiscalizada, o que as torna ineficaz.
A posteriori, a escassez de segurança de redes dos websites brasileiros é um dos principais fatores que intensificam o problema. Isso acontece devido à vulnerabilidade apresentada pelos sites, proveniente da falta de investimento por parte do dono, que permite uma pessoa mal intencionada roube informações do sistema que origina uma violação de segurança e, dessa forma, explore os dados fornecidos pelos usuários da página web. Em suma, é mister que o Ministério da Justiça e Segurança Pública fiscalize as leis de proteção dos dados cibernéticos de forma eficiente, principalmente do Art. 154A, como também necessita-se de punições mais severas aos que furtarem dados alheios, como multas elevadas e um pe-ríodo maior de condenação carcerária, por meio de investimento em grupos de hackers éticos que buscarão erros em websites e alertarão aos donos sobre tais falhas, como também é dever do administrador do site promover uma maior segurança de rede,com fito de garantir a proteção dos usuários.