A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
Sabe se que a necessidade de ampliar as estratégias de segurança cibernética deve-se tanto ao crescimento e à sofisticação dos ciberataques, como também das legislações específicas aplicadas a essa área. Com o avanço da tecnologia, os riscos cibernéticos deixaram de habitar as telas dos cinemas para literalmente invadir o mundo dos negócios, mostrando a mesma velocidade que adotamos com recursos inovadores e que devemos atentar aos riscos que podem inviabilizar e descontinuar as operações.
Atualmente o risco cibernético é o quinto mais preocupante no mundo, e o principal risco na América Latina. Os ataques cibernéticos em ativos causam mais interrupções aos negócios do que ataques as propriedades e equipamentos. A perda de receita com incidentes cibernéticos gira em torno de 8 a 10% e para finalizar estes números assustadores vale salientar o custo médio de um incidente cibernético está na casa dos milhões.
Em agosto entrou em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a lei regula e protege o uso e o processamento de dados pessoais garantindo aos indivíduos detentores destes dados seus direitos fundamentais. A nova lei impede que a empresa colete dados pessoais dos usuários sem que haja uma motivação clara e transparente por exemplo, não será mais possível solicitar informações e armazená-las pensando em um uso futuro para elas.
Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Dessa maneira, o poder público, responsável pela segurança de dados de sua população deve flexibilizar leis já existentes, como a LGPD, com o propósito de deixá-las mais rígidas garantindo o bem estar da sociedade. Afinal, o objetivo da lei LGPD é que os dados armazenados não sofram violação e nem sejam vazados por nenhum ataque hacker. Dessa maneira, o entrave será gradativamente erradicado.