A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
No século XXI, surgiram empresas, como o facebook e o Instagram, que dispõem de dados pessoais (CPF e telefone, por exemplo) das pessoas para obter mais sucesso. Mesmo sendo um ato imoral, a Legislação Brasileira é muito vaga no que se diz respeito às leis de proteção de dados no ambiente virtual, entretanto este cenário pode muda através da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigo no mês de agosto de 2020.
De acordo com Bill Gates, “o modo como você reúne e usa informação determina se vencerá ou perderá”. Essa frase resume o pensamento de muitas empresas e um exemplo disso foi quando a Cambridge Analytica obteve, de forma indevida, os dados de 87 milhões de usuários do facebook (pois o mesmo possui uma política muito flexível em relação à entrega de informações de perfis a aplicativos de terceiros na rede social), no período de eleição Norte Americana de 2016, para serem usados na manipulação de dados eleitorais a favor de Donald Trump, candidato à presidente do Estados Unidos na época.
Da mesma forma, é necessário a análise das possíveis consequências dessa problemática no Brasil. Dentre elas, a mais notória é a perda privacidade, que é o mais frágil dos direitos, e sem ela não há liberdade e nem livre arbítrio. Dessa forma, é capaz de se entender a importância de tal direito e porquê as ações antiéticas e imorais dessas grandes corporações deve ser combatido.
A posteriori, mostra-se necessário que o Poder Judiciário deve aplicar, de forma devida, a Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais. Assim, o combate contra as empresas que usam dados pessoais de forma indevida terá uma vitória significatica para que as pessoas possam continuar sendo livres.