A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
A série Control-Z, estreada em 2020 na plataforma de streaming da Netflix, aborda a história de jovens do ensino médio que, ao terem o wi-fi da escola invadido por um hacker, veem seus segredos e seus dados sendo divulgados e utilizados como chantagem. Fora da ficção, é possível associar tais situações ao contexto atual, que, por não haver a devida proteção dos dados cibernéticos, ocasiona a coleta de dados privados para a manipulação do usuário na rede e a divulgação de dados pessoais como forma de linchamento virtual.
A priori, a utilização de dados para a manipulação do usuário vão na contramão a direitos previstos pela Constituição Federal (CF). Dessa forma, em 2018, de acordo com o G1, Mark Zuckerberg admitiu permitir o vazamento de informações de milhões de pessoas a grandes empresas da tecnologia, obtidas por meio da rede social Facebook, sem o consentimento dos usuários. Assim, Zuckerberg infringiu diversas leis e direitos e, principalmente, o direito à privacidade previsto pela CF. Isso demonstra, portanto, como o direito à privacidade do cidadão é constantemente violado, seja em pequenas situações do dia-a-dia, seja em acontecimentos em grande escala, como o caso supracitado.
Além disso, outro aspecto a ser abordado é a divulgação de dados como forma de linchamento virtual. Em 2020, o ressurgimento do Anonymous, grupo hacker ativista internacional, tornou o debate acerca da divulgação de dados pessoais, sem consentimento, ainda mais relevante. No contexto brasileiro, de acordo com a CNN Brasil, um perfil hacker, intitulado de Anonymous Brasil, divulgou diversos dados de aliados e familiares do presidente Jair Bolsonaro, sendo que a justificativa utilizada pelo perfil, para o vazamento, foi a possível associação de Bolsonaro a crimes internacionais. Assim, é possível observar como a falta da devida proteção a dados cibernéticos promoveu o linchamento virtual, transmitindo informações pessoais de forma totalmente criminosa.
Portanto, o não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) representa uma ameaça concreta, não apenas aos indivíduos diretamente envolvidos, como a todos os cidadãos que, indiretamente, também figuram como vítimas de seu legado. Nesse sentido, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública deve aumentar a fiscalização e a punição dos crimes relacionados a divulgação indevida dos dados cibernéticos, por meio do investimento em possíveis órgãos fiscalizadores e por uma alteração mais rígida nas punições das infrações relacionadas à esses crimes, visto a grande relevância dessas informações. Espera-se, com isso, que ocorra a diminuição dos crimes cibernéticos referentes à transmissão de dados pessoais e, ainda, que o direito à privacidade previsto pela Carta Magna seja plenamente conquistado por seus cidadãos.