A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 23/10/2020

A privacidade, definida como o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida pessoal, adquiriu ao longo de sua história significados diferentes de acordo com o contexto que se encontrava. Com a globalização atual, o direito à privacidade é algo necessário. Em contrapartida, a população banaliza essa problemática, priorizando o acesso rápido as informações, mesmo que para isso seja necessário disponibilizar informações pessoais. Dessa forma, percebe-se que a junção da falta de cuidado da sociedade em relação a dados cibernéticos com a tardia proteção oferecida do estado, acarreta ao aumento da problemática.

Em primeiro lugar, é válido reconhecer como o descuido das pessoas quesito a utilização de seus dados pessoais reflete diretamente na aplicação deles em meios não desejados. Como mostrado no documentário “Sujeito a termos e condições”, lançado em 2013. Nele, investiga-se o acesso do governo aos dados de usuários de toda rede, por meio de bancos de dados disponibilizados assim que o indivíduo aceita um termo de uso. Sob tal ótica, é possível perceber a importância do autocuidado na internet, principalmente quando se refere a crianças e adolescentes, visto que, por meio de pesquisas feitas pelo jornal O tempo, a média de diálogo dos pais com as crianças sobre cibersegurança é de apenas 46 minutos.

Em segundo lugar, deve-se levar em consideração a importância de uma boa segurança aos dados pessoais da população por parte do governo. Dessa forma, em 2018 foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrando em vigor em agosto de 2020. A Lei nº 13.709 visa a proteção de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas, como RG, CPF, CNH, e-mail, CNPJ, razão social, etc. No entanto, por ter entrado em vigor tardiamente, o processo na qual a população não estava protegida por uma lei específica, contribuiu para o aumento da problemática, na qual irão sofrer pelas consequências por um longo período.

Em suma, são necessárias medidas que atenuem na proteção de dados cibernéticos no país. Logo, a fim de diminuir casos em que se utiliza dados pessoais sem o consentimento das pessoas, cabe ao Estado em conjunto com empresas que necessitam desses dados cibernéticos, agir em prol da segurança dos usuários, por meio de investimentos em uma melhor fiscalização para que a Lei nº 13.709 seja cumprida. Enfim, a partir dessas ações, a proteção dos dados cibernéticos no Brasil estará garantida.