A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Facebook, Youtube, Tiktok. Esses são exemplos de plataformas em que há o compartilhamento de informações pessoais, como rostos, rotina e amigos. Entretanto, esse material não é de acesso exclusivo aos seguidores, mas também de todas as empresas interessadas na compra das mesmas informações, a fim de reconhecer e atingir o público alvo. Dessa forma, todo indivíduo com perfil em rede social no Brasil está suscetível a ter a própria privacidade invadida, os pensamentos conhecidos e o bem-estar prejudicado com as insistências publicitárias. Assim, a proteção de dados cibernéticos no Brasil poderia defender a população contra a importunação de empresas, além de proteger a individualidade de cada um.

Primeiramente, as leis de cibersegurança do Brasil atual não codificam a divulgação de nome completo e número de telefone como informação confidencial, situação que facilita a circulação de dados pessoais entre empresas, sem que estejam necessariamente, invadindo a privacidade alheia, permitindo, então, que as insistências comerciais realizadas via telefone não apresentem um culpado. Além disso, segundo a empresa Gartiner, 80% de todas as empresas no mundo devem se adequar a um regulamento de proteçao de dados até 2023, mas só a partir de setembro de 2020, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é que as empresas brasileiras passaram a ter obrigação de adotar a anonimização de dados e planos para contingência de vazamentos.

Ademais, o caráter de personalização dos sítios eletrônicos e exponencialmente acentuado com o advento do compartilhamento de gostos e experiências pessoais, tornando-se capaz de manipular e criar uma falsa sensação de criticismo, tal como no livro 1984, de George Orwell, em que a população é censurada e rigidamente controlada pelo Estado autoritário e propagandista, que não só satura os meios de comunicação com os próprios ideias como também apresenta a oposição como malígna, sem nunca mencionar os objetivos deles. Ou seja, uma vez que um sistema consegue mapear o pensamento de um indivíduo e busca oferecer apenas o que é do agrado dele, torna-se custosa a mudança de opinião.

Portanto, é dever do PROCON garantir o bem estar dos usuários das redes sociais por meio da abertura de um site de denúncias em que o público possa informar quais são as empresas que utilizam informações pessoais de forma prejudicial, então o PROCON deve multar a empresa e impedir que ela realize a compra dessas informações, a fim de minimizar os danos causados pelo compartilhamento dessas informações. Também cabe ao Ministério da Justiça a proibição da compra de informações por canais midiáticos por meio da adição de uma clausura no LGDP, afim de evitar a doutrinação no país.