A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Um documento chamado “the right to privacy”, publicado no ano de 1890, traz o conceito de direito ao isolamento. Logo, percebe-se que com o avanço da tecnologia, dados pessoais ficaram mais fáceis de serem compartilhados, e é fato que deve haver a necessidade de proteção aos dados dos usuários. Por isso, é necessário leis de fiscalização e punição aos que compartilhem dados privados.

Em princípio, com a terceira revolução industrial e as novas tecnologias, que proporcionaram inovações no mundo digital, houve uma insegurança por parte dos dados da parcela da população que usufrui das inovações. Muitos desses usuários, ao inserirem os dados em sites não tem conhecimento do destino, podendo ter seus dados cibernéticos roubados. De acordo com a empresa Symantec, a cada minuto, cinquenta e quatro pessoas são vítimas de crimes cibernéticos.

Ademais, no ano de 2012, Carolina Dieckmann, teve o computador invadido e dados roubados, dentre esses dados, fotos íntimas foram vazadas e publicadas. Logo, a mesma entrou em contato com a justiça, e com a repercussão, em 3 de dezembro foi sancionada uma lei de proteção de dados, que dispunha sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, essa lei ficou conhecida pelo nome da atriz. Assim, vê-se a importância da proteção de dados por parte de redes sociais, sites e até as próprias configurações de computadores pessoais.

Portanto, ao analisar os fatos é certo que deve haver uma proteção dos dados dos usuários. Logo cabe as redes sociais, a tarefa de proteger os dados dos utilizadores, por intermédio da utilização de programas de proteção que impeçam roubo de informações, além de expor com transparência o destino dos dados pedidos, à vista de impedir vazamentos de dados e de deixar usuários mais seguros. Além disso, compete aos próprios cibernautas, o dever de cobrar das plataformas transparência, por meio de publicações informativas, com o fito de ficarem informados.