A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
No século XIX, os dados e informações que antes eram guardados em arquivos físicos e papéis, com o tempo, tornaram-se mais compartilháveis e acessíveis. Com isso, tornou-se mais fácil ter acesso aos dados cibernéticos das pessoas. Porém, é visto que esses dados não são protegidos adequadamente, já que qualquer pessoa pode ter acesso, sem autorização, a essas informações. A fim de evitar que isso aconteça, é necessário que entre em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para que o cidadão tenha mais cautela em relação as informações pessoais.
Em primeiro plano, deve-se ressaltar que a legislação brasileira, quando se trata de questões ligadas a privacidade e dados pessoais, é muito vaga. Ainda que haja leis que garantem a privacidade de informações e telecomunicações, elas foram criadas em um quadro que não atendiam a tecnologia atual.
Em segundo plano, é notório que muitas empresas, como operadoras de telecomunicações, não dão tanta importância a esse assunto. Consequentemente, é possível saber, mediante pagamento, RG, CPF, endereço completo, nome de parentes de e histórico do celular de mais de 100 milhões de pessoas de todo lugar. Além disso, com apenas uma busca pela internet, é possível encontrar elementos que podem prejudicar a vida de várias pessoas.
Em virtude dos fatos mencionados, a proteção de dados cibernéticos deve ser um assunto debatido pelo Governo, fazendo com que os mecanismos de fiscalização preservem todas as informações do cidadão. Por outro lado, é importante que os responsáveis pela Lei 13.709 estabeleçam prazos para a adaptação de pessoas jurídicas que lidam com dados pessoais e o respeito a privacidade, a fim de impedir crimes pela internet e de elementos pessoais expostos.