A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Desde o século passado, várias empresas passaram a armazenar dados de seus clientes em computadores. Essa troca de armazenamento (do papel para a tecnologia), representou um avanço tecnológico, acompanhado do menor espaço para guardá-los e da menor compra de papel. Apesar disso, ela trouxe malefícios como a compra e venda de informações pessoais, o que configura um problema por invadir a privacidade de um indivíduo, e ocorre em virtude da legislação fraca e da falta de diálogos com as crianças. Visto isso, urge que as escolas e os pais ensinem a elas como utilizar a internet e que revisem-se as leis constantemente para garantir essa privacidade.

Em primeira análise, é notável que leis poucos específicas deixam brechas para a ocorrência de crimes. Nesse sentido, cita-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ratificada no Brasil em agosto de 2018, que promove diversos protocolos às indústrias, quanto ao uso de conhecimentos sobre seus clientes. Sob essa ótica, comprova-se que há uma maior segurança quanto ao assunto hoje, contudo, a manipulação de dados era possível no passado e não havia punição para o crime, devido a lei ampla. Desse modo, percebe-se que sem a norma e com essa venda, as pessoas eram enclausuradas em bolhas de informação por conta da apresentação de um conteúdo direcionado, baseado no histórico de pesquisa, e a consequente alienação.

Ademais, vale ressaltar que a falta de diálogo entre escola/pais com as crianças impede que estas tenham noção dos perigos da rede. Nessa perspectiva, Pitágoras dizia que era necessário educar crianças para não castigar os homens. À luz desse pensamento, o matemático e filósofo afirma que, se deixar esse público jovem bem informado sobre o tema, eles terão menos chances de cair em ataques criminosos e de depositarem  suas confidencias em sites perigosos. Dessa maneira, constata-se que, sem o prévio conhecimento, elas ficam suscetíveis ações que podem prejudicar sua dignidade, além de acessar sites com conteúdo adulto.

Portanto, com o intuito de evitar que essa faixa etária entre em sites desconfiáveis e/ou sejam vítimas de cibercrimes, as escolas em conjunto com os pais, devem mostrar os riscos do uso dessa tecnologia e ensiná-las a como utilizar a rede da melhor forma. Tal ação deve ser feita por meio de palestras, que contem com a participação de especialistas assunto para melhor proveito, e de diálogos com elas. Além disso, o Poder Legislativo deve reavaliar as leis constantemente, por intermédio de consultas aos desenvolvedores de sistemas, a fim de não deixá-las desatualizadas e com furos que permitam a ocorrência de atos que violem a integridade dos brasileiros. São com essas ações que os habitantes do país desfrutarão da plena segurança virtual.