A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 26/10/2020
A Lei dos Crimes Cibernéticos popularmente conhecida pelo nome da atriz, Carolina Dieckmann, foi aprovada em 2012. Na lei, atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites, são tipificados como crime. De maneira análoga à história da atriz que teve fotos íntimas vazadas, a questão da proteção de dados cibernéticos, no Brasil, ainda enfrenta problemas no que diz respeito à execução da norma, educação digital e proteção de dados. Assim, é lícito afirmar que a postura do Estado em relação a essa problemática e a negligência de parte das empresas perpetuam esse cenário negativo.
Em primeiro plano, evidencia-se, por parte do Estado, a ausência de políticas públicas suficientemente efetivas para democratizar o acesso à educação de jovens e adultos a cerca da segurança digital. Essa lógica é comprovada pelo papel passivo que o Ministério da Justiça e Segurança Pública exerce na administração do país. Instituído para se rum órgão que promova a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais, tal ministério ignora ações que poderiam, potencialmente, fomentar o contato de classes pouco privilegiadas ao acesso de mecanismo de proteção digital, como a distribuição de cartilhas, palestras de conscientização em instituições públicas de ensino básico. Desse modo, o Governo atua como agente perpetuador do processo de exclusão da população mais pobre.
Outrossim, é imperativo pontuar que a negligência de empresas do setor – como lojas de e-commerce, telemarketing – também colabora para a dificuldade em proteger dados pessoais no Brasil. Isso decorre, principalmente, da postura capitalista de grande parte do empresariado desse segmento, que prioriza os ganhos financeiros em detrimento do resguardo de dados pessoais de seus clientes. Nesse sentido, há, de fato, uma visão ambiciosa advinda dos empresários, que muitas vezes vendem o endereço, número de telefone e outras informações.
É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para facilitar o acesso democrático à proteção de dados cibernéticos no país. Posto isso, o Ministério Público deve, por meio de um amplo debate entre Estado, sociedade civil e profissionais da área, lançar um Plano Nacional de Segurança e Proteção Digital no Brasil, a fim de fazer com que o maior número possível de brasileiros possa desfrutar livremente da internet. Tal plano deverá focar, principalmente, em destinar palestra e aulas sobre proteção de dados para estudantes de escolas públicas. Ademais, o Governo Federal deve também, mediante seus órgãos fiscalizar empresas que vendem informações de forma ilegal, punindo com rigor da lei tal ato. Dessa maneira, a situação vivenciada pela Carolina Dieckmman ficará apenas no passado.