A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Proteção das crianças em primeiro lugar

A Terceira Revolução Industrial é referenciada por avanços técnico-informacionais, no final do século XX. Com o passar dos anos, algumas mudanças ocorreram para a melhoria de suas metodologias operacionais e informacionais. Contudo os passos andados trouxeram a questão da proteção de dados cibernéticos, colocando em risco os brasileiros com poucas fiscalizações de aplicativos.

Em primeiro lugar, o Artigo 5° da Constituição Federativa Brasileira diz que todos os cidadãos têm direitos iguais a educação, saúde, transporte, alimentação e moradia. No entanto, a falta de ensino para os brasileiros impede o próprio gerenciamento do uso, o que gera possíveis vazamentos de dados pessoais. Com o tempo, depois de crimes cometidos contra artistas, órgãos de sua competência tomaram como medida a Lei de Proteção de Dados.

Em adição, é declarado pela OMS que, crianças nascidas a partir de 2005 denominavam ‘‘A Geração Z’’, por estarem inseridas em meios de acessibilidades remotas e em qualquer lugar. Segundo a revista O Tempo, os perigos pesquisados mais comuns entre os jovens são as salas de chat (75%) e conteúdos adultos (59%). Dessa forma, é perceptível a falta de averiguação  dos responsáveis, por gerar uma liberdade enganosa.

Com tais fatos, se faz correto que medidas de melhorias. É importante que o Ministério de Segurança promova palestras em áreas menos alfabetizadas, mas com acesso à internet, para transmitir os grandes malefícios da Era Digital. Além disso, a escola deve manter um relacionamento com os pais da Geração Z, isso formaria uma parceria de  controle no uso de pesquisas. Logo, será possível maior segurança online, por meio da educação conjunta aos brasileiros. A quarta revolução não poderá trazer consigo, falhas vindas do início da revolução passada.