A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 26/10/2020
Com o avanço da tecnologia, o mundo se estabeleceu em uma unidade frenética aonde a troca de informações e dados pessoais passaram a ser requisitos para diversos fins questionáveis e duvidosos.
Desse modo, a realidade dos riscos cibernéticos, a cada dia tem abandonado seu posto de aparentar ser apenas simulações nas telas dos brasileiros, visto que as ameaças crescem na mesma frequência que a tecnologia, frutos de falhas na proteção de dados e a passividade governamental vigente.
Inicialmente, define-se como crimes cibernéticos atividades ilegais que tem como alvo o uso de um ou mais computadores ou um dispositivo conectado em rede, os responsáveis são chamados de hackers, os quais adquirem acesso a todas suas informações pessoais e bancárias. Nesse viés, a série “Control Z”, da Netflix, retrata o caos instaurado em um ambiente escolar, quando um hacker invade o sistema e sujeita seus companheiros a exposição de seus segredos e intimidades, a fim de os ameaçar a cumprir tarefas de seu desejo os afetando social e psicologicamente, consequências de um sistema de proteção falho, onde seus algoritmos e criptografias não passam de meras publicidades.
Outrossim, a Constituição Federal de 1988, promulgada por Ulysses Guimarães, prevê a todos os brasileiros o direito do bem-estar social e a privacidade. Entretanto tal garantia é violada diariamente, visto que a “Lei Carolina Dieckmann” apresenta significativa ineficiência no país, tendo em vista a passividade das autoridades com tais problemas. Somado a isso, uma pesquisa realizada pela Fortinet através de sua plataforma que coleta e analisa incidentes de segurança cibernética em todo o mundo, apontou que o Brasil sofreu mais de 1,6 bilhão de tentativas de ataques cibernéticos no primeiro trimestre do ano, de um total de 9,7 bilhões da América Latina.
Por conseguinte, fica evidente a necessidade de cauterizar esse impasse que acomete milhões de brasileiros no dia de hoje. Dessa forma, cabe ao Governo Federal, em parceria com programas virtuais e midiáticos, por meio do Departamento Federal de Segurança Pública, o desenvolvimento de sistemas reforçados, bem como a criação de leis e penalidades específicas ao cibercrime, visando garantir uma maior confiabilidade científica e informacional em suas atividades, e o bem estar para todo e qualquer cidadão brasileiro.