A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 04/11/2020

Na distopia ‘‘1984’’, escrita por George Orwell, a sociedade é fiscalizada e vigiada por meio de aparelhos chamados de ‘’teletelas’’, os quais possuíam câmeras e microfones usados para monitorar seus usuários. Fora da ficção, tecnologias como computadores e celulares são análogos aos dispositivos apresentados na obra, já que, por meio de algoritmos, programas e ‘‘cookies’’, coletam dados sobre os usuários, que, sem consentir ou autorizar, têm suas informações analisadas e armazenadas. Assim, a ausência de controle sobre sua atividade, aliada à ineficaz regulamentação de crimes digitais, corrobora para a perda da privacidade no meio cibernético, o que deve ser solucionado.

Em primeira análise, verifica-se que a falta de autonomia para decidir sobre os dados gerados pelo usuário na internet é prejudicial ao uso de tal tecnologia. Segundo o filósofo Immanuel Kant, a minoridade é a situação na qual o ser humano permanece caso não possua uma educação adequada, o que o mantém dependente das decisões de seus tutores. No entanto, nas mídias digitais, é irrelevante a educação do cidadão : este sempre estará submisso às políticas de sites, programas e redes sociais, que impõem ao usuário que esse aceite o controle sobre os dados gerados em seu uso. Limita-se, desse modo, a autonomia dos utilizadores, que, na internet, nunca será verdadeira.

Ademais, a ineficaz gestão das informações cibernéticas armazenadas implica a perda da privacidade no meio digital, o que configura um risco aos indivíduos. Em 2016, a empresa Cambridge Analytica utilizou, de forma ilegal, dados de 87 milhões de utilizadores da rede social Facebook, influenciando as eleições nos Estados Unidos da América. Nesse sentido, a falta de ética nas empresas e a má regulamentação dos crimes de violação de privacidade são pivôs para que esses casos se repitam e causem danos ainda maiores à democracia e  à liberdade das nações, como o Brasil. Deve-se, portanto, promover a elaboração de leis mais eficazes que as vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados, de modo a conservar-se as liberdades individuais.

Para solucionar, enfim, tal problemática, urge que o Congresso Federal atualize e reforce as leis que protegem o usuários do ciberespaço no país. Isso poderia ser feito consultando especialistas na área de segurança digital, que apontariam as principais brechas e defasagens na legislação brasileira. Tendo como objetivo garantir que os dados dos cidadãos sejam armazenados de maneira segura e apenas utilizados com sua autorização expressa, essa mudança promoveria um papel ativo do usuário no que concerne às suas informações, de modo a se alcançar a autonomia Kantiana na internet.