A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 24/12/2020
A Revolução Técnico Científica introduzida por Steve Jobs, nos anos 90, fez com que a Revolução Industrial chegasse a um novo patamar: a era da informação. Nesse contexto, a proteção à dados cibernéticos se torna cada vez mais um assunto de alta relevância. Embora o Brasil procure, mesmo que tardiamente, legislar tal questão, a venda de dados entre empresas, principalmente de telecomunicações, ainda é uma realidade, revelando a frágil política de segurança cibernética brasileira.
Em primeiro plano é necessário destacar que, em setembro de 2020, o Senado brasileiro colocou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), primeiro passo da legislação brasileira em relação à segurança dos usuários de internet. Sendo assim, a atitude demonstra que o Governo Federal não negligencia tal questão, entretanto, a LGPD ainda se mostra superficial sob o contexto empresarial. De acordo com a própria divulgação do Senado Federal, a lei garante muitos benefícios aos usuários, como a proteção judicial caso haja uso indevido dos dados, por exemplo, porém, não abrange de forma clara a troca/venda deles entre empresas, sejam dados já coletados ou futuros. Ou seja, hoje existe um respaldo constitucional caso o cidadão sinta sua privacidade digital violada, mas ainda existe um nicho muito expressivo de dados que circulam livremente entre empresas sem sua devida autorização.
Ademais, as empresas que atualmente mais se beneficiam com as vendas de dados, como expresso no parágrafo anterior, são as empresas de telecomunicações. Apesar de Nicolau Maquiavel não ter expresso diretamente a frase “os fins justificam os meios” em sua obra mais famosa “O Príncipe”, tais empresas assumem esse papel com tranquilidade, isto é, não importa como conseguirão os dados que procuram se no fim os conseguirem. Dessa forma, as empresas de telecomunicações, sendo um oligopólio muito forte no Brasil, trocam e vendem entre si dados de clientes, como telefones e emails, o quais muitas vezes são adiquiridos online, por meio de aplicativos e sites. A partir disso, as empresas enrriquecem suas bases e quem sai prejudicado é o usuário, que além de não saber para onde seus dados podem ir muitas vezes se tornam alvo das famosas e incômodas “ligações de telemarketing”.
Portanto, é preciso usar da LGPD como pontapé inicial para o aprofundamento da política de proteção de dados cibernéticos no Brasil, que ainda é rasa. Uma medida possível é o Senado Federal anexar artigos a essa lei que abordem a questão da troca entre empresas de dados digitais, como por exemplo o usuário ter o direito a escolher se quer ou não que seus dados não só pertençam a empresa em si, mas também à suas parceiras (devidamente expostas). Assim, o cidadão não só estará ciente do destino dos seus dados, como também terá o poder de decisão sobre eles, o que, infelizmente, ainda não acontece nos dias de hoje.