A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 12/01/2021
O Messenger foi considerado o aplicativo com menor privacidade dos usuários pela revista Forbes. Nesse contexto, critica-se a superexposição problemática, não apenas no Messenger, que milhões de utilizadores da internet são submetidos na realidade contemporânea. Por conseguinte, delibera-se acerca da necessidade de maior proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Em primeiro lugar, é coerente analisar os motivos pelos quais asserta-se que a internet pode ser sinônimo de perigo para a vida pessoal de muitos cidadãos. Para exemplo, cita-se o caso sofrido pela atriz Carolina Dieckmann, a qual teve seu computador hackeado e suas fotos íntimas vazadas para o mundo inteiro. Simultaneamente, expõe-se, para um melhor embasamento da tese, uma citação do prestigiado cientista Albert Einstein: “Tornou-se chocantemente óbvio que a tecnologia excedeu a nossa humanidade”. Depreende-se, portanto, que qualquer indivíduo com o simples acesso à tecnologia cibernética pode facilmente ser alvo de intenções maldosas devido à insuficiente proteção de suas próprias informações na internet.
Em segundo plano, é imprescindível o conhecimento de que o Estado da República brasileira não proporciona resultados satisfatórios na luta contra o hackeamento online. Embora haja presença do direito à privacidade na Constituição Federal, assim como a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, muitos conflitos como o de Carolina frequentemente ocorrem. Prova disso materializa-se no evento de 2019, no qual o Whatsaap pediu para que seus usuários atualizassem o aplicativo, pois esse estava vulnerável ao acesso de hackers. Dessa forma, é visível o dever do governo de ser o agente pioneiro no combate a exposição nociva de dados na internet.
Em síntese, o Messenger, Whatsapp, assim como outras diversas redes sociais não oferecem a privacidade exigida por direito aos usuários brasileiros. Por consequência, é mister que o Ministério da Educação, por meio de parcerias com insituições de ensino e midiáticas, fomente palestras e propagandas que instruam os ouvintes a nunca divulgarem informações que possam ser maléficas a si mesmos (como a exposição do endereço residencial, fotos íntimas e local de trabalho, por exemplo) na internet. A ação deve ser realizada a fim de evitar a desproteção cibernética e, desse modo, reduzir os casos de violação por invasores online.