A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 20/05/2021
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito pelo dano causado, material ou moral”. No entanto, na prática, essa lei não ocorre com efetividade, havendo ainda, grande ênfase na proteção de dados cibernéticos no Brasil.. Está falha de proteção é preocupante, pois acarreta em roubos de informações pessoais, tanto para uso de identidade falsa e materiais pessoais, quanto para exposição da imagem e registros pessoais com intuito de envergonhar e denegrir o usuário.
A princípio , vale ressaltar que a falta de cuidado com as referências pessoais, leva ao roubo da identidade e de materiais pessoais, como clonagem de cartões de crédito e de celulares. E por consequência, é definido no código penal como crime o ato de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém. Dessa forma, o usuário se cadastra nas redes sociais e tem suas informações roubadas por hackers para produzir uma nova carteira de identidade com informações falsas e casos de clonagem em celulares e cartões de crédito, causando um enorme prejuízo e, muitas vezes, o infrator responsável não é encontrado e sai impune. Ademais, além da motivação citada acima, os furtos de conteúdo privado tem como motivação a exposição da imagem pessoal com intuito de humilhar e denegrir. Como exemplo disso, a atriz Anne Hathaway teve suas fotos íntimas vazadas na internet em 2017, o que lhe causou vergonha e a fez se sentir violada. Fotos que estavam presentes no celular da vítima que só cabia a ele, o que configura-se como crime. Isso mostra que mesmo em aparelhos de cunho pessoal, não existe segurança, privacidade e direito à intimidade das pessoas.
Portanto, em virtude dos fatores citados, é extremamente importante que haja esse destaque na proteção de dados cibernéticos no Brasil., visto que não houver esse cuidado a sociedade continuará enfrentando roubos de dados, ora para roubo de identidade, ora para denegrir e expor a vítima. Sendo assim, faz-se necessário que a Mídia faça uma fiscalização rigorosa em seus sites, focando no investimento de segurança e antivírus. Dessa forma, todos os indivíduos poderão desfrutar de seus direitos em segurança, vida privada e respeito à imagem na prática.