A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 04/09/2021
Ao se discorrer acerca do tema da “Proteção de Dados Cibernéticos no Brasil” é preciso levar em consideração alguns fatores, como o da implementação da nova lei 13.709 de 2018, a Lei Geral de Proteçao dos Dados, capaz de garantir uma maior proteção em relação aos dados, e como essa lei pode ser benéfica para as organizações.
Inicialmente, a LGPD foi sancionada em setembro de 2020 e tem como objetivo gerar uma maior proteção dos dados pessoais, algo já requerido por lei, como consta no art. 5º da Constituição Federal, de 1998. Além de se aplicar a dados armazenados em meios físicos e digitais e, ela utiliza de artifícios para garantir a proteção dos dados, como por exemplo, advertências e multas de até 50 milhões para quem descumpri-lá. Assim, trata-se de uma lei capaz de potencializar bastante a proteção dos dados pessoais.
Ademais, a implementação da nova lei é benéfica, tanto para as pessoas que terão seus dados manipulados, quanto para as organizações. Tendo em vista que à medida que as empresas preocupam-se em garantir uma maior proteção dos dados de clientes e funcionários, maior será a probabilidade dela de ser bem vista no mercado, gerando mais prestígio e confiança por parte dos consumidores. Dessa forma, é notório que a LGPD é uma lei gera importância à imagem institucional da empresa, o que aumenta em mais sua efetivação e garantia da proteção dos dados.
Infere-se, portanto, que a proteção de dados cibernéticos no Brasil é um assunto de interesse de todos. Portanto, é necessário que as organizações atentem-se ao que está disposto na nova lei e coloquem em prática. Além disso, é importante que as corporações elaborem um próprio regimento interno que deve ser seguido por seus funcionários, gerando mmais chance de sua efetivação. Assim, é gerada uma tentativa de proteger os dados das pessoas.