A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 13/11/2021
Durante a expansão marítima, Portugal e Espanha digladiavam-se pelo controle das rotas para chegar às índias em busca de especiarias. De maneira análoga, empresas, indivíduos e governos disputam pelas “especiarias contemporâneas”, os dados, em virtude do seu alto potencial lucrativo e de controle da população. Portanto, depreende-se que a cobiça pelas informações digitais torna cada vez mais difícil a sua proteção.
Por esse viés, nos dados estão contidos segredos de Estado, padrões de consumo e informações pessoais, por esse motivo são tão almejados. Nesse sentido, Theodor Adorno e Max Horkheimer, membros da Escola de Frankfurt, apresenta o conceito de “Razão instrumental’’, o qual consiste no uso da ciência e da tecnologia como ferramenta de poder e exploração. Em virtude disso, a uma busca constante pelo domínio do meio cibernético, já que podem ser utilizados pelas indústrias na construção de algoritmos mais complexos, pelas nações totalitárias para oprimir a população e pelos “hackers” como ferramenta de chantagem. Dessa maneira, o controle dos dados assemelha-se muito ao das especiarias, pois ambos garantem maior sucesso econômico e político.
Por conseguinte, esse conflito por interesses põe em risco a proteção das informações digitais, já que é cada vez mais frequente o vazamento e roubo de dados o que afeta desde o mais simples usuário até grandes corporações e nações. A exemplo disso, o site ‘’WikiLeaks’’ liberou telegramas diplomático dos Estados Unidos e até mesmo um vídeo no qual o exército estadunidense atacava civis. Esse cenário demonstra que a segurança na internet ainda é muito frágil, visto que até as grandes potencias ao mesmo tempo q vigiam seus cidadãos e países inimigos também estão suscetíveis a terem suas ações virtuais monitoradas. Assim, nota-se que o meio cibernético ainda precisa de mais regulamentações para resolver essa problemática. Em suma, o advento da internet e do computador trouxe novas discussões morais acerca da privacidade.
Destarte é fulcral que o Estado – instituição responsável pela garantia dos direitos constitucionais- efetive a Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais, de forma que garanta a inviolabilidade da privacidade dos indivíduos, por meio da aplicação de multas ou até prisão aos responsáveis pelos crimes virtuais, mas também que impeça o uso dos dados dos usuários por grandes corporações, mediante a criação de sistemas de criptografia melhores e mais seguros. Para que, seja formada uma sociedade, na qual a presença de “Hackers” é cada vez menor e o as empresas parem de monitorar constantemente seus usuários como forma de consegui ainda mais lucro, por consequência, formando um ambiente digital mais seguro.