A qualidade da água no Brasil
Enviada em 02/04/2020
Na perspectiva contratualista, defendida pelos filósofos que acreditam na existência de um contrato social em prol do bem comum, os direitos devem ser garantidos em equidade para todos os cidadãos. Contudo, no que diz respeito à questão da água no Brasil, principalmente à qualidade da mesma, é indubitável que o conceito central dessa máxima é rompido, seja por falta de fiscalização no tratamento das estações, seja por controle biológico reduzido. Diante disso, deve-se analisar a problemática dos recursos hídricos no país e seus contribuintes.
Primeiramente, cabe salientar que foi aprovado na Carta Magna, em 2018, o acesso à água potável como direito social fundamental. Entretanto, a falta de uma vigilância incisiva no tratamento das estações hídricas corrobora para a mudança nas propriedades organolépticas originais do recurso. Nesse sentido, uma ocorrência hodierna comprova a falta de controle biológico nos procedimentos, haja vista que o Rio de Janeiro presenciou em Janeiro de 2020 um surto de Geosmina, bactéria que indica um ambiente poluído por dejetos domésticos, fertilizantes agrícolas ou efluentes industriais. Tal caso, dentre uma infinidade de episódios semelhantes, rompe com o que é assegurado pela Constituição e, por conseguinte, pode gerar infecções estomacais proveniente do consumo do fluido alterado.
Sob esse viés, a ingestão de água em condições inadequadas resultante, principalmente, do tratamento incorreto do esgoto in natura, reverbera em ameaças à saúde e, por conseguinte, na diminuição da qualidade de vida da população. Nesse contexto, é perceptível que os principais afetados por essa problemática são as classes mais pobres, o que se configura no conceito atual de “preconceito ambiental”, em que os prejuízos ambientais, o que inclui o saneamento básico, são predominantes nos indivíduos marginalizados na sociedade. Desse modo, ocorre a formação de uma bolha de desenvolvimento saudável seletiva, já que os mais contemplados são os que detém de maior poder aquisitivo.
Portanto, faz-se necessário habilitar medidas exequíveis, que cumpram o bem comum e assegurem o direito contido na Constituição sobre a questão da água no país. Logo, a Agência Nacional de Águas deve, por meio de uma fiscalização incisiva do rio desde o princípio, impor punições mais severas acerca das etapas de tratamento e, garantir um abastecimento de qualidade nas áreas periféricas, o que acontecerá com incentivos fiscais. Além disso, as esferas políticas precisam gerar insumos para os biólogos e ecólogos trabalharem em pesquisas de campo, a fim de promover um controle biológico com pragas naturais que contenham o aumento da Geosmina e de outros seres indesejáveis. Tal investimento, à longo prazo, trará inovações, até mesmo, no modo de reaproveitamento do esgoto in natura.