A qualidade da água no Brasil
Enviada em 31/05/2020
O artigo número 225 da Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. De maneira análoga a Constituição, a qualidade da água no Brasil. Nesse ínterim, dois aspectos importantes se destacam: a persistência na poluição dos rios e a distribuição da água em áreas periféricas.
Em princípio, podemos destacar a persistência na poluição dos rios, que a cada dia vem se tornando uma pauta mais recorrente e importante. Desse modo, segundo dados ABRHidro - Associação Brasileira de Recursos Hídricos-, a acumulação de detritos hodierna tornou 70% das águas de rios brasileiros impróprias para o consumo, tendo como principais agentes derramadores de detritos: as grandes empresas e o agronegócio. Dessa forma, é notória a persistência da degradação hídrica, que vem crescendo com números exorbitantes ano após ano, perpetuando a realidade sobre a qualidade da água que o brasileiro consome.
Ainda, deve-se pontuar a distribuição precária da água em áreas periféricas do Brasil, problema que já abala 47% da população, majoritariamente pobre e carente de recursos básicos como: água encanada e tratamento de esgoto. Consoante a isso, o pensamento do ambientalista Mauricio Andrés “É necessário hidratar a cultura, mudando a percepção sobre a água, reduzir a hidrolienação e tornar a sociedade e os indivíduos hidroconcientes”. Sendo assim, devemos trabalhar o pensamento crítico de nossa sociedade sobre os recursos que estamos desperdiçando, a fim de evitar um cenário nefasto futuramente.
Como resultado, fica evidente a necessidade de medidas que venham a melhorar a qualidade da água consumida no Brasil. Por conseguinte, cabe ao Ministério do Meio Ambiente juntamente com a ANA - Agência Nacional de Águas -, a implementação de projetos sociais que tenham como foco a instalação de reservatórios de água e sistemas de distribuição em comunidades carentes, além de multas para empresas que forem notificadas cometendo atos de crime ambiental, como despejo de detritos nos canais hídricos, multas que terão seu valor revestido 100% para o tratamento de água da cidade, a fim de que toda a população tenha seu direito de consumir água de qualidade garantido. Somente assim, o artigo 225 da Constituição Federal sera respeitado e colocado em prática.