A qualidade da água no Brasil
Enviada em 31/08/2020
No período dos povos mesopotâmicos e egípcios, quando o crescente fértil dos rios Tigre e Eufrates era valorizado, a água era considerada um elemento fundamental para o desenvolvimento da civilização, tida como o símbolo máximo de prosperidade econômica. De maneira oposta, hodiernamente no Brasil, há uma constante precarização da qualidade da água no que cerne os rios e regiões litorâneas que contornam o país; seja pela intensificação da poluição causada pela indústria e agropecuária, ou por conta da ausência de saneamento básico em certas regiões. Dessa forma, observa-se que mesmo sendo um país abundante nesse recurso natural, há uma escassez de medidas de proteção e enaltecimento desse bem tão valorizado outrora.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o uso da água pelo setor agrícola e industrial juntos somam mais de 80% da quantidade destinada a todos os segmentos. Tais áreas são responsáveis por grande parte da poluição que acomete rios e mananciais brasileiros, com técnicas fertilizantes que contaminam lençóis freáticos e despejo de dejetos tóxicos que comprometem a saúde da biota marinha e dos próprios seres humanos. Sendo assim, a sobreposição da valorização do capital em detrimento ao bem-estar social acaba prejudicando as relações ecológicas, e a ausência de interesse em medidas alternativas de utilizar o recurso natural ratifica esse prejuízo.
Outrossim, a falta de saneamento adequado auxilia na manutenção da baixa qualidade da água no Brasil, pois de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apenas 44,92% dos esgotos do país são tratados; ou seja, grande parte das residências não possuem canalização adequada, o que favorece o descarte de dejetos de maneira indevida em rios e, consequentemente em mares. Com isso, nota-se que a precarização das necessidades básicas está intimamente ligada a saúde ambiental, e que embora seja um direito protegido pela lei número 11445/2007, o acesso ao saneamento está longe de ser uma jurisdição universal.
Destarte, é necessário que o Plano Municipal Básico de Saneamento (PMBS) seja aplicado de forma mais eficaz em toda extensão do país através das prefeituras das cidades, que são legalmente responsáveis por implementar, fiscalizar e regulamentar os serviços de saneamento; realizando projetos de tratamento de esgoto para que as águas dos mares e rios não sejam prejudicadas e a qualidade da mesma em todo país seja melhorada, juntamente com a saúde da população. Para que assim, o ideal mesopotâmico e egípcio volte a imperar e esse recurso tão estimado seja valorizado.