A qualidade da água no Brasil
Enviada em 01/09/2020
É perceptível que o Brasil é um país de grandes e valiosos corpos d’água, segundo a Agência nacional de águas (ANA), o país possui cerca de 12% de toda massa líquida doce do planeta. Uma parte considerável desta riqueza, entretanto, acaba por ser inviabilizada de uso graças a qualidade duvidosa da mesma. Segundo uma pesquisa realizada pela ONG SOS Mata atlântica nos corpos hídricos de sete estados brasileiros, 40% deles foram considerados de condição ruim ou péssima. Isso se dá, principalmente, pelo descarte irresponsável de esgoto das casas e rejeitos químicos nocivos pela agricultura e indústria.
O problema da contaminação das águas acaba por ser nacional, ocorrendo não só com grandes centros urbanos, mas também com cidades pequenas e no meio rural. Neste último, por exemplo, segundo a coordenadora de águas da SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, o despojo de agrotóxicos pode levar tanto a morte da vida aquática, como contaminar toda a biodiversidade ao redor, como as plantas, animais e o próprio ser humano; O homem, por sua vez, pode adquirir patogênicos e até sofrer de envenenamento ao ingerir ou estar em contato com essas águas, como explica o professor de engenharia ambiental Marcos Von Sperling.
Infelizmente, o controle das águas é extremamente deficiente no Brasil. A própria ANA reconhece que a falta de informações é um problema, já que toda sua pesquisa depende de levantamentos estaduais, e somente 17 das 27 unidades federativas realizam-nos; A padronização é outra dificuldade a ser enfrentada, pois a sua careza resulta em um empecilho a catalogação de dados, segundo o portal Terra.
Conclui-se, então, que a informação acerca da qualidade hídrica é essencial no combate a doenças e a preservação ambiental, sendo de responsabilidade dos governos estaduais promover políticas públicas de coleta de dados sobre as suas águas anualmente e sua divulgação à Agência Nacional de águas, para que assim, possa-se formular medidas legais para a preservação desses corpos, garantindo-se a saúde pública, direito fundamental previsto no artigo 6° da constituição federal.