A qualidade da água no Brasil

Enviada em 07/01/2021

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - garante e realiza o bem-estar verde-amarelo teoricamente. Entretanto, no que se diz respeito ao acesso à saúde - direito assegurado pelo estatuto nacional referido -, vê-se que a qualidade da água gera a dificultação do alcance prático das medidas constitucionais, a começar pelo impedimento àquele privilégio prometido constitucionalmente. Dessa forma, esse quadro anômalo é fruto das questões referentes ao saneamento básico e à eutrofização. Portanto, esses problemas, que se tornaram fenômenos sociais, precisam de um olhar crítico, a fim de serem solucionados.

Em primeiro plano, é preciso analisar o tratamento e a distribuição hídricas voltadas às regiões periféricas. Assim, Carolina Maria de Jesus, em seu livro “Quarto de despejo”, revela as mazelas sociais do seu local de origem, a favela do Canindé. Dessarte, constantemente, na obra, a autora relata condições e momentos de miséria, como a falta de alimentos e de água consumíveis, de modo a depender dos lixões e dos aterros sanitários. Diante disso, é repetida a realidade vivida pela escritora, fator pelo qual o processo de favelização não é acompanhado com medidas governamentais, como o saneamento básico, que promovam a saúde das populações afastadas dos grandes centros urbanos, de maneira a favorecer as regiões metropolitanas. Por isso, a reversão do entrave gerado é mister.

Outrossim, é necessária a observação da poluição de rios e de lagos pela ação antrópica. Deste modo, a intensificação da fiscalização ambiental voltada ao imbróglio é obrigatória. Logo, de acordo com Paul Atson, co-fundador do Greenpeace, inteligência é a habilidade das espécies para viver em harmonia com o meio ambiente. No entanto, de forma a ir de encontro com o pensamento do ativista, o despejo inadequado de resíduos industriais e residenciais em regiões marinhas faz com que haja a atrofiação e a consequente eutrofização do ambiente dulcícola, o que causa a contaminação da água potável disponível e, por consequência, a perda qualitativa desse recurso natural.

Face ao exposto, a resolução das problemáticas supracitadas é imprescindível. Por conseguinte, o Ministério da Infraestrutura - órgão primordial para a urbanização - deve distribuir o acesso à água tratada e limpa concernente às regiões periféricas, com a expansão dos canais das estações de tratamento de água. Sendo assim, alcançar-se-á o bem-estar físico do povo brasileiro e a garantia da saúde, um direito constitucional. Não obstante, é indispensável que a Polícia Militar Ambiental aumente a supervisão e a proteção dos lagos e dos rios contra a ação de indústrias irresponsáveis quanto ao meio ambiente, para que o recurso hídrico adequado ao consumo humano seja preservado. Por fim, a homogeneização da qualidade da água no território tupiniquim será atingida.