A qualidade da água no Brasil

Enviada em 11/01/2021

A Constituição Federal de 1988 – documento jurídico de máxima importância no país – prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, essa prerrogativa não tem se mostrado efetiva na prática, visto que, a má qualidade da água, no Brasil, atua como vetor na proliferação de doenças. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a manutenção de recursos básicos de saneamento atrelados, também, a um viés ambientalista voltado à purificação de rios.

Mormente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais no combate à irregular condição da água. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de seus direitos indispensáveis, como a saúde, prejudicada diretamente pela falta de saneamento básico. Nesse sentido, os grupos de maior vulnerabilidade socioeconômica encontram-se ainda mais fragilizados e então persistem as margens da sociedade.

Ademais, a importância ambiental exercida pela água é fortemente negligenciada pelas autoridades. Segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA) a qualidade dos corpos d’água, localizados em centros urbanos, classificados como ruins/péssimos somados chegam a até 44%. Sob essa análise, vê-se que a vida aquática está ameaçada, pois, o alto grau de poluição relaciona-se diretamente com a queda no nível de oxigênio, fator primordial para a conservação da vida. Logo, enquanto a contaminação de mares e rios for a regra, a preservação das vidas marinhas será exceção.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde, por intermédio de verbas governamentais, implemente um projeto responsável por assegurar saneamento básico a todas as regiões do território nacional, a fim de erradicar doenças oriundas da má qualidade da água, como por exemplo a cólera, esquistossomose e amebíase. Outrossim, o Ministério deverá mobilizar fiscais da ANA às regiões carentes do país, visando atestar a validação do projeto, além de efetuar uma nova pesquisa acerca dos índices de pureza do corpo hídrico para que, desse modo, a contribuição também atinja as vidas marinhas. Somente assim, será consolidada uma sociedade mais próspera em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.