A qualidade da água no Brasil
Enviada em 02/10/2022
Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir a proteção dos recursos hídricos do país. No entanto, tal ensejo constitucional não se faz pre-sente no que tange à qualidade da água no Brasil, que tem sido degradada devido ao despejo de esgoto doméstico e de lixo plástico, por exemplo. Nesse contexto, configura-se um complexo problema que tem como causas a falta de investimen-tos públicos e o legado histórico.
Sob esse viés, em primeiro plano, o pequeno redirecionamento de verbas para as estruturas nacionais impacta na questão. De acordo com essa perspectiva, da-dos do Tesouro Nacional apontam que o Brasil passou por uma drástica redução de aplicações de capital na infraestrutura nos últimos dez anos. Com efeito, tal di-minuição é vista na problemática da poluição das águas brasileiras, uma vez que há ausência de investimentos em redes de saneamento básico, coleta seletiva e bar-reiras ecológicas de contenção de resíduos. Desse modo, tristemente, cargas de re-jeitos doméstico-industriais continuam a ser despejadas em rios e oceanos. Logo, os corpos hídricos têm sua qualidade reduzida.
Além disso, é coerente apontar a influência do passado histórico como um fator agravante do problema. Seguindo essa lógica, Grada Kilomba afirma que socieda-des coloniais tendem a explorar o meio em que vivem. De fato, tal exploração é no-tória no panorama dos reservatórios de água do país, visto que, repetindo a lógica do sistema colonial, preocupantemente, o governo continua poluindo mananciais e desmatando matas ciliares em razão da maximização de lucros. Dessa forma, a éti-ca exploratória herdada da metrópole portuguesa é perpetuada atualmente. Por conseguinte, os corpos d’água deixam de estar em boas condições de consumo.
Portanto, é preciso intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério do Meio Ambi-ente deve fomentar a construção de infraestrutura que impeçam a poluição de rios e mares, bem como a realização constante de testes de controle de qualidade da água. Essa iniciativa ocorrerá por meio de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para ambos os projetos, a fim de mitigar a ínfima aplicação de capi-tal pelo Estado para a remediação do problema. Ademais, tal ação pode contar com fiscalizações do Ministério Público. Assim, far-se-á valer a Carta Magna.