A questão da adoção de crianças e adolescentes no Brasil - ENCEJA E.M. (2017)
Enviada em 10/05/2020
Conforme o artigo 19 previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é direito dos menores de idade serem criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Entretanto, quando se observa a negligência com a adoção de jovens e adolescentes no Brasil, seja pela grande exigência dos adotadores, seja pelo sistema burocrático de filiação, percebe-se que tal lei não foi posta em prática. Nesse sentido, é preciso entender suas verdadeiras causas para solucionar o problema.
Primeiramente, é válido ressaltar que a preferência dos pais por crianças com perfis específicos é um dos agravantes do processo de perfilhação. De acordo com dados do Conselho Nacional de Adoção (CNA), apenas 7 em cada 1000 adotadores aceitam pessoas entre 13 a 17 anos de idade, sendo que a maioria das crianças em busca de um lar estão nessa faixa etária. Tal problemática representa um grave retrocesso.
Ademais, é importante destacar que o sistema burocrático e lento do processo de filiação piora o problema abordado. Dessa maneira, a morosidade do judiciário brasileiro, que, por conta de deficiências estruturais para acelerar o processo de apadrinhamento, acaba por prolongar a estadia das crianças nos abrigos. Consequentemente, os órfãos irão sair, com o passar do tempo, do perfil exigido pelos adotadores.
Portanto, é mister que o Estado tome providências para mudar o quadro atual. Para conscientização dos pretendentes à adoção, urge que o Ministério da Educação (MEC) crie, por meio de verbas governamentais, campanhas publicitárias nas redes sociais que incentivem o apadrinhamento de adolescentes com idade mais avançada. Somente assim, os adotandos irão encontrar um lar e a lei prevista no artigo 19 do ECA será cumprida.