A questão da adoção de crianças e adolescentes no Brasil - ENCEJA E.M. (2017)

Enviada em 27/05/2020

No limiar do contexto do Brasil colonial, a adoção seguia as mesmas normas da Coroa portuguesa e seu intuito em grande parte se resumia a mão de obra dessas pessoas submetidas aos seus responsáveis. Desse modo, após a Constituição de 1988 assegurou os direitos das crianças e adolescentes, antes como visto eram vulneráveis à sociedade, porém na conjuctuara atual percebe-se desafios que dificultam essa questão. Com isso, faz-se necessário intervir nessa temática no intuito de solucionar essa temática.

Em primeiro plano, cabe ressaltar a divergência tratando da procura de casos e a situação exposta de mercadoria dessas crianças, pois muitas vezes apesar de haver um grande números de indivíduos nos processos de espera o perfil escolhido por eles não se encaixam na realidade. Assim, crianças negras ou pardas, com irmãos, algum tipo de deficiência física ou mental e de idade mais avançada não são preteridas devido o preconceito, entretanto corresponde à grande maioria dos casos em abrigos. Análoga, o desenvolvimento psicológico desse grupo na fase infantil será futuramente prejudicada pois a criação de laços familiares é base fundamental para o progresso do ser humano.

Cabe também analisar, o filme “De repente uma família” narrando a histórica da protagonista adolescente e seus irmãos pequenos e a dificuldade de se encaixar no ambiente novo, visando a importância de entender os que passam por essa nova vivência. Dessarte, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento há cerca de quase 34 mil abrigados espalhados pelo país reforçando a ideia da falta de acolhimento dos adotantes pela preferência de perfil. Congruente, nota-se as consequências e danos psicossocial dos exclusos.

Em detrimento dos argumentos supracitados é vigente reprogramar a prática de adoção para diminuir aos casos de abrigos no Brasil. Nessa lógica, é imperativo ONG’S, amparadas por representantes como centro de apoio aos jovens e grupo infantil promover campanhas anuais de incentivo com estimulo à perfilhação de perfis menos aceitos. Por intermédio desse fator, assegurar os direitos constitucionais dessas pessoas que estão em situação vulnerável.