A questão da adoção de crianças e adolescentes no Brasil - ENCEJA E.M. (2017)

Enviada em 06/08/2021

No Brasil, se historicamente a adoção era em geral um meio informal de obter mão de obra barata, então sob as proteções do Estatuto da Criança e do Adolescente ela serve a função de satisfazer as vontades e as necessidades psicológicas dos adotantes. De fato, estatísticas mostram um molde preferido específico e dinâmica familiar a ser construída, a experiência normativa da paternidade e maternidade: filhos muito jovens, saudáveis e frequentemente de mesma raça do(s) pai e/ou mãe.

Com base nessas observações, propõe-se que os pretendentes do processo adotivo buscam utilizar a instituição social da adoção para obterem uma experiência prescritiva de paternidade, o que resulta em fricção entre a demanda dos adotantes e o perfil de menores disponíveis para adoção.

Em primeiro lugar, destaca-se a qualidade numérica da demanda criada por candidatos à adoção: o jornal Estadão encontrou em 2019 que por volta de 85% dos adotante não querem menores maiores que 6 anos, embora aproximadamente 90% das crianças disponíveis são mais velhas que essa marca. Concorrentemente, o jornal obteve que em torno de dois terços (~67%) dos candidatos gostariam de filhos sem irmãos. Por certo, esses dados indicam que os adotantes visam criar uma espécie de simulacro natural da chegada de uma criança por meio do parto biológico, em que a gestação de somente um feto é comum. Apesar disso, a realidade psicológica vigente do desejo de adoção certamente é reversível, pois a organização familiar normativa é um fato social consumado em tempo histórico recente.

Com efeito, no contexto da industrialização do século XIX, a saúde do organismo da sociedade britânica (e posteriormente ocidental, com a exportação das ideologias europeias para a américa) era igualada com a ‘saúde’ (observância às novas normas) da família. Nesse sentido, a estrutura familiar considerada correta eram pais heterossexuais, brancos e geradores de crianças brancas, destarte um dispositivo ideológico a serviço da procura dos capitalistas pelo trabalho barato de crianças e mulheres. Assim, de acordo com as observações do marxista Antonio Gramsci sobre a função de ideologias capitalistas, a classe dominante engendrou um padrão de família benéfico a eles, o que também incitou intolerância a outros moldes possíveis com essa instituição social. Ao mesmo tempo, em acordo com os estudos do sociólogo Émile Durkheim, as maneiras de agir e pensar que compõem o fato social da estrutura familiar normativa têm a habilidade de coagir o indivíduo a estreitar suas possibilidades de escolha, poder que incide sob as escolhas feitas no processo adotivo.

Portanto, pode-se atribuir à mídia (especificamente desenvolvedores de filmes, séries, programas de entrevista e não ficção) e ao Estado por meio do Ministério das Comunicações e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a tarefa de alterar a concepção padrão de família. Assim sendo, é possível completar o esforço de normalização com propaganda direcionado aos futuros candidatos à adoção por meio da representação celebratória nas formas de mídia citadas de famílias adotivas contendo o perfil de crianças que necessitam ser adotadas. Para tal fim, os ministérios competentes devem distribuir cartazes e flyers em espaços públicos com imagens e frases de efeitos encorajadores que sugerem validez dos moldes familiares que o Estado deseja incentivar.