A questão da adoção de crianças e adolescentes no Brasil - ENCEJA E.M. (2017)

Enviada em 09/11/2021

Na série televisiva canadense intitulada “Anne with an e”, a protagonista de nome homônimo é inicialmente discriminada pela sua família adotiva por não apresentar o perfil exigido pelos pais. Apesar de ficcional, a obra vai ao encontro da realidade brasileira, uma vez que o processo de adoção de crianças e adolescentes enfrenta diversos empecilhos para sua devida realização. Dentre esses entraves, destacam-se, sobretudo, a extensa burocracia necessária para o procedimento e o grande preconceito relacionado aos infantes disponíveis.

Em primeira análise, é válido ressaltar que a lentidão judicial e burocrática contribui para a dificuldade na implementação do processo adotivo. Segundo o membro da Comissão de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Estado Manoel Clístenes, a duração do processo deve durar no máximo meio ano. Entretanto, tal prerrogativa não se efetiva na prática, visto que os prazos se estendem e  os infantes aguardam por anos. Assim, a morosidade da Justiça brasileira colabora para a intensificação dos obstáculos à saída das crianças dos abrigos, gerando danos psicológicos e desesperança aos que esperam ser adotados.

Ademais, evidencia-se que a idealização prévia de um perfil da criança adotiva constitui um relevante obstáculo ao encontro de uma família para tal. Embora o artigo 227 da Carta Magna preconize o direito à dignidade, vida e respeito aos infantes, percebe-se que esse princípio normativo não é devidamente executado na prática, visto que existem cinco vezes mais crianças à espera de acolhimento familiar do que adotantes - os quais determinam diversas restrições ao caráter do adotado -, de acordo com dados divulgados pelo Cadastro Nacional de Adoção. Nesse sentido, constata-se que a incompatibilidade entre as preferências familiares e a oferta de crianças impede a devida efetivação de suas garantias, retardando sua possibilidade de adoção.

Diante do citado, é imprescindível estabelecer meios tanto legais quanto informacionais para acelerar a questão adotiva no Brasil. Para isso, é indispensável que o Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos - órgão governamental responsável pela defesa das minorias e das pessoas vulneráveis socialmente - deve efetivar leis para agilizar a adoção, por meio de investimentos direcionados aos agentes de assistência social, a fim de resolver rapidamente os procedimentos e reduzir tal desgaste emocional. Outrossim, organizações não-governamentais em prol da infância precisam esclarecer a população em geral sobre a importância de acolher crianças com diferentes idades e etnias, com o objetivo de ampliar suas perspectivas de apoio familiar. Com essas medidas, o país distanciar-se-á do panorama exposto na série “Anne with an e”.