A questão da adoção de crianças e adolescentes no Brasil - ENCEJA E.M. (2017)

Enviada em 27/09/2023

Na antiga Esparta, as crianças eram selecionadas de acordo com os padrões impostos pela sociedade, na qual as que não fossem ‘‘agradáveis’’ eram descartadas e mortas. De maneira análoga, essa é uma realidade semelhante ao Brasil, em que os estereótipos permeiam a adoção de crianças e adolescentes. Sob tal ótica, ressaltam-se diversas problemáticas , como o preconceito intríseco à sociedade brasileira impondo seletividade e, também, a burocracia estatal durante o processo. Logo, é substancial a alteração desse quadro.

A princípio, um entrave dificultador do ato é a idealização do modelo de filho desejado. Sob essa perspectiva, muitas famílias impõem condições que deixam explícitos preconceitos em relação à raça e sexo. Com efeito, isso é evidenciado ao observar dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual mostram apenas 10% dos adotados serem negros, evidenciado o racismo presente no meio. Além disso, há também preferência por meninas em virtude do machismo, fazendo que muitos enxerguem nas meninas um sexo ‘‘mais fácil’’ de lidar devido ao achismo errôneo da mulher ser submissa as ordens.

Ademais, outro desafio enfrentado diz respeito à burocracia estatal, ocasionadora do obstáculo da extensa fila no Cadastro Nacional de Adoção. Em virtude disso, o procedimento que deveria durar, no máximo, seis meses, não ocorre na prática. De fato, essa demora é responsável pelo obstáculo de existir um maior número de interessados na adoção aos invés de infantos disponíveis. Nesse sentindo, algo deve ser feito para alterar situação, pois milhares de crianças e adolescentes do país possuem o direito à família negado, confrontando a Constituição Cidadã de 1988, que assegura o amparo familiar como um direito social de todo brasileiro.

Depreende-se, portanto, que medidas sejam efetivadas. Para tanto, urge que o Poder Executivo, por meio de envio de recursos aos institutos adotivos, promova intensificar grupos de apoio à adoção, amparados por psicológos e assistentes sociais, a fim de realizar discussões com interessados no ato, para mitigar preconceitos relacionados à raça e ao sexo, garantindo o direito igualitário de todos. Além do mais, o CNJ deve aperfeiçoar de maneira mais efetiva as leis do Poder Judiciário no que tange ao processo de adoção, para que assim, seja realizado rapidamente sem prejudicar os infantos. Dessa forma, o Brasil poderá superar os desafios à adoção e evitar a realidade presente em Esparta.