A questão da adoção de crianças e adolescentes no Brasil - ENCEJA E.M. (2017)

Enviada em 04/10/2024

À luz do artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o acesso à moradia e ao bem-estar são direitos sociais que devem ser garantidos. No entanto, desrespeitando esses princípios, persistem problemas acerca da adoção de crianças e adolescentes no país. Isso ocorre devido à indiferença social associada à falta de investimento por parte do Estado nesse setor.

Pontua-se, de início, que a negligência da sociedade legitima os problemas enfrentados por essa questão. Isso é evidenciado pelo baixo apoio financeiro, por parte da população, às instituições que acolhem crianças abandonadas ou em situações desumanas, como as que vivem nas ruas. Nesse sentido, o filósofo Giorgio Agamben, em seu livro “A Comunidade que Vem”, destaca que a humanidade é afetada contemporaneamente pela indiferença social, isto é, os indivíduos, em razão do sentimento de impotência ou alienação, ignoram e naturalizam atos que deveriam ser considerados indignantes. Um exemplo disso é o crescente número de crianças sem moradia e o decrescente número de adoções desse público.

Ademais, é válido ressaltar que a falta de investimento é outro fator que amplia os desafios acerca da adoção de crianças e adolescentes. Sob esse contexto, essa negligência financeira se manifesta na falta de incentivo do Estado para a adoção desses indivíduos e no pouco capital destinado aos órgãos públicos responsáveis pelo processo de adoção no país. Diante disso, segundo Julio Pires, economista e professor da USP, o Brasil precisa considerar que o desenvolvimento perpassa pela necessidade de investir em tecnologia e em direitos básicos, ou seja, para o país avançar na temática social e abandonar os desafios enfrentados na adoção de crianças, é fundamental disponibilizar recursos financeiros também para isso.

Portanto, cabe ao Governo Federal criar uma instituição responsável por fiscalizar o uso dos recursos destinados a esse setor e aumentar a eficiência do processo de adoção no país. Tal medida será implementada por meio de projetos de lei, com o objetivo de resolver os problemas relacionados ao acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil, garantindo assim os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.