A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 11/09/2021
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à alimentação como inerente a cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa a fome em tempos de pandemia, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Sendo assim, faz-se imperiosa analisar a insuficiência legislativa e a banalização do impasse.
Nesse cenário, deve-se ressaltar que a desatenção do governo com o assunto contribui para o empecilho. Nesse sentido, tal problema vem se permeando na sociedade e culminado uma série de consequências, a exemplo disso, são as filas formadas por pessoas desesperadas pela busca de alimentos em portas de distribuidoras de alimentos. Nesse viés, segundo o Contrato Social do filósofo contratualista John Locke, cabe ao Estado fornecer medidas que garantem o bem-estar coletivo. Contudo, é notório que o que está na legislação não há na prática.
Ademais, é fundamental apontar a trivialização como impulsionador do impasse. Desse modo, de acordo com a filósofa Hannah Arendt, com seu conceito Banalidade do Mal, o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Nessa ótica, observa-se que as pessoas que sofrem de insuficiência alimentar, em sua maioria indivíduos que estão na linha da pobreza, são deixados de lado pela sociedade, por conta do corpo social achar que tal situação é normal e comum, essa conjuntura vem piorando cada vez mais nos tempos de pandemia.
Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Destarte, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes sociais, televisivas) campanhas midiáticas relacionadas à fome em tempos de pandemia, a fim de mobilizar a população e diminuir esse cenário cruel. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu Contrato Social.