A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 13/09/2021

A Constituição Federal de 1988, o mais importante documento jurídico do país, prevê em seu artigo 6° o direito à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não se reflete com clareza na prática quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, há dois fatores que não podem ser negligenciados: o aumento da pobreza no período de pandemia e a alta desigualdade social existente no Brasil.

Em uma primeira análise, cabe ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a alta desigualdade social existente no país. Nesse sentido, pessoas de alto poder aquisitivo têm melhores condições de ter uma nutrição saudável. Por outro lado, uma grande parcela da população, afetada pelas crises e recessões, tem dificuldade de ter uma alimentação digna. De acordo com o caput do artigo 5° da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, entretanto isso não se observa no Brasil. Portanto, é necessário uma reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Ademais, é fundamental pontuar o aumento da pobreza no período de pandemia como impulsionador do problema. De acordo com a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, 19 milhões de brasileiros têm dificuldade em ter acesso à alimentação. Diante de tal exposto, é notório que a pobreza amplificada pela crise do Covid-19 cooperou para o aumento da fome no Brasil. Diante disso, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Conclui-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal por intermédio de debates e reuniões, discute sobre a fome provocada pela pandemia para achar meios de democratizar a alimentação à toda população. Com isso, em médio a longo prazo a questão da fome no Brasil atenuar-se-á e a sociedade desfrutará de todos os seus direitos.