A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 09/09/2021
A Constituição Federal de 1998, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultado, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas goveramentais combater a fome em tempos de pandemia. Nesse sentido, é notório perceber que o aumento da fome tem sido um obstáculo na vida das pessoas que ficam nas ruas sem nenhum auxilio, dessa forma cabe ao governo tomar medidas para previnir a fome. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contrualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadões desfrutem de direito indispensáveis, como a alimentação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais é fundamental apontar o aumento da necessidade de uma boa alimentação como impulsionador da fome em tempos de pandemia. Diante de tal exposto é necessario que as pessoas tenham condições possam ajudar um pouco que precisam para combater os tempos de fome. Embora, a pandemia tem piorado o quadro de acesso a alimentação. No entanto, mesmo antes da pandemia, a fome já estava se espalhando devido a falta de concientização dos governos.
Deprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo por intermédio de auxilio alimentação, possa ajudar as pessoas carente que não tem acesso a comida, desse modo, permita alcançar o maior números de pessoas. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como ajirma John Locke.