A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 10/09/2021
A Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão à alimentação. No entanto, o grave problema de insegurança alimentar provocado pela pandemia da Covid-19, contraria a garantia desse direito. dessa forma, observa-se que o combate à fome no Brasil reflete um cenário desafiador, seja em virtude da má distribuição de alimentos, seja em virtude do desperdício.
Deve-se pontuar, de início, que a má distribuição de alimentos no Brasil configura-se como um grave empecilho no que diz respeito à questão da fome em tempos de pandemia. Conforme máteria da Empresa Brasil de comunicação, o Brasil produz anualmente alimentos suficientes para mais de 204 milhões de brasileiros. Sob essa lógica, é possivel perceber que a produção de alimentos é suficiente para alimentar toda a população do país, entretanto, grande parte desses alimentos são destinados a exportação e não ao consumo interno.
Além disso, outra dificuldade enfrentada é a questão do desperdício de alimentos. Conforme índice Global do Desperdício de alimentos da ONU, aproximadamente 121 quilos de alimentos são desperdiçados por ano. Uma quantidade significativa e preocupante. Nessa perspectiva, pode-se observar que a situação de miséria de alimentos é fortemente influenciada pelo esperdiçamento, uma vez que, essa quantidade jogada no lixo anualmente seria capaz de alimentar aqueles em situação de subnutrição e miséria.
É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Para que isso ocorra, o Poder Legislativo, deve elaborar leis eficazes e obrigatórias que destinem parte da produção nacional de alimentos ao consumo interno, a fim de diminuir a má distribuição de aliementos. Além disso, cabe ao Poder Público juntamente aos orgãos da mídia, promover campanhas anuais de concientização pública, por meio de públicações nas redes sociais e transmissões ao vivo, esclarecendo a importância no combate ao desperdício, a fim de alertar a população e diminuir a quantidade de alimentos desperdiçados. A partir dessas ações, espera-se garantir o direito defendido pela constituição de 1988.