A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 10/09/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome se itensificando ainda mais na pandemia, dificultando, deste modo,a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome. Nesse sentido, muitas famílias passavam fome antes e agora estão em estados críticos, sendo esse o reflexo de um cenário podre com uma política incopetente e despreparada. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a alimentação, moradia e entre outros, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar as falta de medidas como impulsionador da fome no Brasil. Diante de tal exposto, medidas essas para famílias carentes que se encontravam em pobreza e extrema pobreza, mas nada foi feito antes e nem depois da pandemia.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de Leis, ONGs e camapanhas sociais, protegam e ajudem essas famílias carentes, com leís protetivas de cortes de serviços fundamentais como água e luz, ONGs para que essas famílias possam ter alguma renda num momento tão infortuno e campanhas sociais para que essas ações sejam divulgadas, a fim de tentar minimizar e acabar com a fome no Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável e forte, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.