A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 13/09/2021

A Constituição da República de 1988 garante que a alimentação é um direito social do brasileiro. Entretanto, a falta de comida na mesa dos cidadãos evidencia que essa garantia constitucional não vem sendo positivada. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: o aumento do preço dos alimentos, bem como a escassez de políticas públicas assistencialistas. Por isso, medidas fazem-se necessárias, com vistas a solucionar a insegurança alimentar vivenciada junto à pandemia da COVID 19.

Inicialmente, é relevante ressaltar que a inflação e a desvalorização do real são pontos centrais na supervalorização do custos dos comestíveis. Nesse contexto, de acordo com o portal G1, após o início da contaminação intensa por SARS-COV2, os valores do óleo de soja e do arroz subiram 82% e 56%, respectivamente. A partir desse pressuposto, percebe-se que o gasto com mantimentos cresceu, em contrapartida, o poder de compra diminuiu, impossibilitando parte da população de comprar a quantidade suficiente de mantimentos para a sua família.

Somado a isso, a redução do número de beneficiados pelo programa Bolsa Família é um grande impasse para a resolução da problemática. Nesse âmbito, consoante à Carta Magna, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana. Sob tal ótica, quando um indivíduo passa fome, sua dignidade não foi preservada e sua saúde é colocada em grave risco, demonstrando a falha do Estado em zelar pelo seu povo.

Portanto, a fim de proporcionar segurança alimentar para o povo brasileiro, o Poder Executivo deve realizar um programa de assistência à população pobre. Esse programa deverá possibilitar que famílias em situação de pobreza comprem alimentos pelo menor preço possível, que sejam reduzidos ou retirados os impostos dos valores, assim como seja dada uma quantia em dinheiro. Assim, será possível garantir que os direitos fundamentais do cidadão brasileiro sejam efetivados.