A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 23/09/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a fome generalizada, que se agravou com a pandemia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome no Brasil. Nesse sentido, deve se ressaltar a acentuada crise econômica no país, que agrava o índice de desemprego, e consequentemente a fome. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a alimentação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de políticas públicas como impulsionador da fome no Brasil. Segundo um relatório das Nações Unidas, cerca de um décimo da população mundial (811 milhões de pessoas) enfrentaram a fome em 2020. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se superar esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de políticas públicas, forneça alimentação para a população necessitada, a fim de reverter o alto índice de fome no país. Assim, se consolidará uma sociedade mais próspera, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.