A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 27/09/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a saúde e alimentação, como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultanto, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais para combater a fome. Nesse sentido, tal exposto vem culminando em uma série de problemas aos cidadãos que vivem em extrema pobreza no país, como por exemplo: a desnutrição e a anemia, que podem causar a morte do indivíduo. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar uma má distribuição de renda como impulsonadora da insegurança alimentar no Brasil, principalmente na época de pandemia. Pois, segundo a Comissão de Seguraridade Social e Família, foi apresentado que 19 milhões de brasileiros foram atingidos pela fome na pandemia. Diante de tal exposto, fica claro que o país não não soube como administrar a economia em crises pandêmicas como essa. Logo, é inadmissivél que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses osbtáculos. Para isso, é imprescindivél que o Ministério da Economia, por meio de programas sociais, ofereça assistenciamento para as famílias que sofrendo com a insegurança alimentar, distribuindo cestas básicas e atendimento médico aos desamparados, a fim de consolidar uma sociedade mais justa, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.