A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 03/10/2021
O artigo 6° da Constituição de 1988 assegura o direito à moradia à população, além da assistência aos que encontram-se em situação de desamparo; contudo, a teoria contrasta-se com a realidade, uma vez que a população em situação de rua no Brasil permanece em estado de vulnerabilidade. Ademais, o preconceito referente à distinção das camadas sociais exemplifica a segregação gerada nas cidades e o tratamento perante os moradores de rua.
No livro “O Cidadão de Papel”, o jornalista Gilberto Dimenstein exemplifica o cotidiano brasileiro, o qual muitas vezes as pessoas têm os direitos garantidos nas leis, porém permanecem apenas no plano teórico e não vão para o real. Tendo isso em vista, é possível observar esses “direitos de papel” na medida em que garantias inalienáveis, como a segurança alimentar, não são concedidas à significativa parcela da população, que se torna dependente da benevolência de outros.
Nesse aspecto, é lícito verificar que o contato com aqueles que moram nas ruas nem sempre desperta compaixão. Pelo contrário, os indivíduos sem-abrigo sofrem com a violência mesmo sem terem algo a oferecer. Dessa maneira, é válido referenciar o filósofo francês Gérard Lebrun, que, através da teoria da “Soma Zero”, apresenta a organização da sociedade: para que alguns tenham posse do poder, é preciso que outros sejam desprovidos do mesmo. Sendo assim, os desamparados não possuem visibilidade ou quem os represente – tornando-se invisíveis.
Logo, é mister que o Ministério da Cidadania promova ações de auxílio à esses habitantes, por meio da maior destinação de investimentos e destaque à organizações como a “SP invisível”, que reúne voluntários e mobiliza os indivíduos à reflexões e apoio acerca desses grupos. Dessa forma, será possível que os “direitos de papel” tornem-se efetivos, para que, assim, a distinção das camadas sociais seja atenuada.