A questão da fome em tempos de pandemia

Enviada em 16/11/2021

A constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão da fome em tempos de pandemia, dificultando, deste modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a fome. Nesse sentido, a pandemia agravou a situação de grande parte da população, como a alta na taxa de desemprego e a falta de medidas provisórias, que vem permeando na sociedade e culminando uma serie de problemas. Essa conjuntura segundo as idéias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma viloação do contrato social, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a alimentação, o que infelizmente é evindente no nosso país.

Ademais, é fundamental apontar a alta dos preços doa alimentos básicos como impulsinador do  problema no Brasil. Segundo levantamento do IBGE, desde o início da pandemia o arroz ficou 56% mais caro. Diante de tal exposto, é notório que, principalmente desempregados, fiquem restritos ao acesso aos mantimentos básicos para uma alimentação saudável. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Ministério da Cidadania, por intermédio de recursos governamentais, crie cestas básicas que suprem efetivamente a nessecidade dos desfavorecidos. Além disso devem investir em auxílios alimentícios a fim de sanar a fome no Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, no qual o estado desempenha corretamente seu contrato social, tal como afirma John Locke.