A questão da fome em tempos de pandemia
Enviada em 26/10/2021
No artigo 5º da Constituição federal de 1988, consta-se a vida como direito de todos os cidadãos, sendo dever do Estado promovê-la. Entretanto, percebe-se que tal direito não é efetivamente posto em prática, em decorrência da preocupante questão da fome em tempos de pandemia, situação que existe devido à desigualdade social e à omissão do Estado. Assim, hão de ser analisados tais fatores para mitigá-los de maneira eficaz.
Nesse contexto, as desigualdades sociais afetam o acesso da população à possibilidade de uma alimentação adequada. Segundo o Índice de Gini – instrumento responsável por medir a concentração de renda em determinado grupo – o Brasil está entre os 10 países mais desiguais do mundo. Desse modo, com a pandemia da COVID-19, a alta taxa de desemprego somado às disparidades financeiras impede com que as famílias mais pobres tenham o acesso à compra de alimentos necessários, fator que contribui para a permanência da fome e desnutrição. Dessa maneira, atitudes para a garantia da autossuficiência alimentar da sociedade civil são importantes.
Ademais, a negligência legislativa evidencia a omissão do Estado. Essa lógica é perceptível no anúncio do poeta Hideraldo Montenegro – ao apontar que “Nenhum Estado pode ser justo se as leis que o compõe não vêm dos anseios populares”. Nesse sentido, embora a insegurança alimentar possa ser considerada uma violação dos direitos humanos, nota-se uma inadimplência por parte das instâncias governamentais, uma vez que sem o mínimo de amparo alimentício à população, principalmente àquela mais afetada pelo isolamento social culminado pela pandemia, destaca-se a má gestão de políticas públicas eficazes para o combate dos desafios. Logo, mudanças coerentes nesse cenário são imprescindíveis.
Torna-se evidente, portanto, que medidas exequíveis são necessárias para resolver tal problemática. Nessa perspectiva, é imperiosa uma ação do Ministério da Cidadania, que deve implementar um planejamento estratégico eficiente, por meio da destinação de verbas para a compra de insumos alimentícios, com o apoio de projetos sociais, a fim de garantir uma vida digna à sociedade. Além disso, o governo federal, juntamente ao Ministério da Justiça, deve promover políticas públicas direcionadas à erradicação da fome, por meio da reforma na legislação, com o fito de propiciar a segurança alimentar populacional. Enfim, será possível obter uma efetivação concreta na versatilidade do artigo 5º.